

Na noite de 28 de abril de 2026, durante a 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon, foi apreciado o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo.
A proposta trata da alteração no artigo 55 da Lei Municipal nº 154/2000 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON) com uma criação de parágrafo único, conforme print (imagem) acima. Após discussão em plenário, o projeto foi aprovado por maioria dos vereadores presentes.
Atualmente o Art. 55° diz assim: “A instalação dos necrotérios e capelas mortuárias será feita em prédio isolado, distante no mínimo vinte metros das habitações vizinhas e situados de maneira que o seu interior que não seja devassado ou descortinado.”
De acordo com o painel de votação, houve 8 votos favoráveis (SIM) e 1 voto contrário (NÃO). O único voto contrário foi registrado pelo vereador Anderson Batista.
Anderson disse que não é contra a Construção de um Centro Municipal de Velórios, mas sim a forma que está sendo exposto, que deveria ter audiências públicas com pessoas da região para discutir um melhor local para achar um denominador comum sempre com participação popular e devolver para o executivo.
A sessão ocorreu dentro da normalidade regimental, seguindo os trâmites legais previstos. O conteúdo aprovado segue agora para as etapas posteriores, conforme determina a legislação vigente.
Ficou a dúvida do ano da LEI N°154, se é 2000 (print acima) ou 2001 (print abaixo) e o que será modificado nesse artigo. Estaremos acompanhando qualquer alteração e as novidades.








