

Ontem, no programa Jornal Tribuna Livre, Rádio Canabrava FM 87,9, a entrevista com a advogada Drª Rose Pires, cidadã calmonense e representando demais cidadãos, que descordam da construção do Centro Municipal de Velórios do município de Miguel Calmon.
Informou a comunidade, que no dia 27/04/2026, o Ministério Público da Bahia determinou que o Município de Miguel Calmon apresente, em 5(cinco) dias, esclarecimentos detalhados sobre a obra em andamento, diante da urgência da situação.
Foram exigidas informações sobre: regularidade urbanística, cumprimento do Código de Postura, existência de estudo de impacto, consultas públicas, alvarás, licenças, responsável técnico, empresa executora, placa da obra, regularidade da licitação e do contrato, além da fase atual da execução.
Hoje, 29/04/2026, informou a nossa redação que a mudança legislativa, possui eficácia, em regra, a partir de sua publicação que iniciará o efeito da norma que juridicamente chama-se “ ex nunc”, princípio da irretroatividade.
E que no caso em tela, não poderá se aplicar, uma vez que a obra foi iniciada, no dia 15/04/26, antes da alteração da norma. A alteração do artigo não corrige ilegalidades passadas, em respeito à segurança jurídica prevista, no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Fonte: Advogada Drª Rose Pires









