CONSIDERANDO o Art. 4º da LEI Nº 766, DE 03 DE JUNHO DE 2025, a Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – “a ampliação das condições de oferta … no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água…”
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Miguel Calmon:
Art. 14, inciso XVIII — Instituir , planejar e fiscalizar …. saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação federal, sem prejuízo do exercício da Competência comum correspondente.
Art. 15, VIII — Fomentar … a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; IX – Promover … a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

CONSIDERANDO a LEI Nº 628 DE 24 DE JULHO DE 2019:
Art. 1º – Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à operacionalização do processo de prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de pequeno porte;
Art. 2º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO – REGIÃO JACOBINA, associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água em localidades de pequeno porte do Município de Miguel Calmon-Bahia;
Art. 3º – Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do abastecimento de água em localidades de pequeno porte do município de Miguel Calmon a associações dessas localidades, desde que devidamente habilitadas.
O saneamento básico também compreende os serviços de abastecimento de água. A água é essencial para a saúde, a higiene, a alimentação e a qualidade de vida de todos os moradores. O importante Sistema de Abastecimento de Água do Campestre foi inaugurado em 15 de agosto de 2026. Espera-se, portanto, que o sistema continue funcionando de forma regular, garantindo o abastecimento contínuo à população local.
Vídeo publicado no perfil da Prefeitura de Miguel Calmon no Instagram.
