

Segundo uma entrevista na Rádio Canabrava, a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais importantes garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Voltada para trabalhadores que perderam a capacidade de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva, a medida ainda gera dúvidas entre a população.
De acordo com a advogada previdenciária, Dra. Islane, o benefício é concedido apenas quando há comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. “Não basta estar doente. É preciso demonstrar, por meio de perícia médica, que a pessoa não pode mais exercer nenhuma atividade laboral e também não pode ser reabilitada para outra função”, explica.
Antes de chegar à aposentadoria por invalidez, o trabalhador geralmente passa pelo auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. A diferença entre eles está no caráter da incapacidade: enquanto um é provisório, o outro é definitivo.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como manter a qualidade de segurado junto ao INSS, ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais, salvo exceções e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica oficial.
Existem situações em que a carência não é exigida, como nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, a exemplo de câncer e cardiopatias severas.
Um dos principais desafios enfrentados pelos trabalhadores é a negativa do benefício. Segundo especialistas, isso ocorre frequentemente por falta de documentação médica adequada ou por entendimento do perito de que ainda há possibilidade de reabilitação profissional.
“É fundamental apresentar exames, laudos e relatórios médicos detalhados e atualizados. A ausência desses documentos pode comprometer o pedido”, orienta a advogada.
Caso o benefício seja negado, o segurado ainda pode recorrer da decisão administrativamente no próprio INSS ou buscar a via judicial. Nesses casos, uma nova perícia médica é realizada, o que pode resultar na concessão do benefício.
Outro ponto importante diz respeito ao valor da aposentadoria. Após a reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, com pagamento inicial de 60% desse valor, podendo aumentar conforme o tempo de contribuição. Em casos de acidente de trabalho, o benefício pode chegar a 100% da média.
Além disso, aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Mesmo após a concessão, o INSS pode convocar o beneficiário para perícias periódicas, a fim de verificar se a incapacidade permanece. Há exceções, como para pessoas com mais de 60 anos, que podem ser dispensadas dessas revisões.
Especialistas reforçam que organização e informação são fundamentais para garantir o direito. “O trabalhador precisa estar atento, manter seus documentos atualizados e, sempre que possível, buscar orientação profissional”, conclui Dra. Islane.









