
Por Drª Rose Pires OAB 44.182: Em Miguel Calmon, a construção de uma sala de velórios segue sendo tema de debate. Ao ser questionada por um site local, a advogada Dra. Rose Pires, que representa cidadãos contrários à obra, apresentou um questionamento jurídico sobre a legalidade do processo.

“Pode uma lei ser alterada posteriormente para tentar legitimar uma obra que já se iniciou em desacordo com a legislação vigente?”
A advogada ressalta que a Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve observar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade e da moralidade.
Destaca, ainda, que o princípio da irretroatividade das leis (efeitos “ex nunc”), aliado à segurança jurídica, à proteção ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em regra, impede que uma nova norma seja utilizada para convalidar atos praticados em desconformidade com a legislação vigente à época dos fatos.

Segundo a advogada, a Lei Municipal nº 810/2026 produz efeitos a partir de sua publicação, em 29/04/2026, não alcançando, em tese, situações anteriores, como o início da obra em 15/04/2026. Ela pontua, ainda, que o pedido de tramitação em regime de urgência não teria sido devidamente fundamentado, bem como indica possível equívoco técnico na tramitação legislativa, ao se utilizar a denominação “Projeto de Lei” em hipótese que, em tese, poderia demandar instrumento legislativo diverso, “Projeto de Emenda de Lei”.
Drª Rose Pires afirma que os cidadãos que compartilham desse entendimento confiam na atuação do Poder Judiciário para a adequada análise do caso.

A advogada apontou ainda questionamentos sobre a tramitação legislativa, como a justificativa para o regime de urgência e a possível inadequação técnica do instrumento utilizado, sugerindo que o caso poderia demandar outro tipo de proposição legislativa.

Por fim, foi ressaltado que cidadãos que compartilham desse entendimento aguardam eventual análise do Poder Judiciário sobre o caso. Até o momento, não há decisão judicial relacionada ao tema.


“Local é errado, pequeno e já houve sepulturas” do Centro Municipal de Velórios em Miguel Calmon.
Fonte, texto da matéria feito pela Drª Rose Pires OAB 44.182.






