Sampaio: “de nós darmos a resposta a essas pessoas é também os tratando bem de forma humanizada, até porque isso é nossa obrigação, como cristão; nós seremos modelos para isso; para que os nossos LIDERADOS também tenham esse mesmo atendimento e ajam dessa mesma forma; e inclusive para que nós como modelos possamos também cobra-los com relação a esses aspectos no tratamento humanizado”.
Drº Wagner Miranda: “VALORIZAÇÃO do cidadão calmonense, esse desejo de mudança, transformação, uma valorização do esporte, cultura, do ser humano ali com contato direto, eu acho que são essas coisas que talvez tenham dado essa votação expressiva”.
Sobre a dignidade da pessoa humana, considerando o Art. 1º da Lei Orgânica de Miguel Calmon estabelece como fundamento do Município “a dignidade da pessoa humana”. Qualquer cidadão deve ser tratado com respeito e consideração pelos serviços públicos.

Considerando o Art. 3º, promover o bem de todos, estabelece como objetivo fundamental dos cidadãos e representantes do Município “promover o bem de todos”, sem discriminação.
Considerando o Art. 14, bem-estar da população, ao tratar das competências municipais, determina que o Município exerça suas competências visando ao “bem-estar de seus habitantes”.
Considerando o Art. 18, determina que a Administração Pública municipal deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Para concluir, a Lei Orgânica de Miguel Calmon estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Município, determina a promoção do bem de todos e prevê que a atuação municipal deve observar o bem-estar da população e os princípios da Administração Pública. O atendimento deve ser respeitoso, digno e adequado para qualquer cidadão.
Prospere Podcast – Entrevista com Sampaio e Dr. Wagner; Prefeito e vice, eleitos para a gestão 2025/2028 em Miguel Calmon-BA, Transmitido ao vivo em 9 de out. de 2024, Canal no Youtube, TV CALMON.
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