A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 8037384-35.2026.8.05.0000, determinando a suspensão imediata e temporária da obra do Centro Municipal de Velórios, que está sendo construído no interior do Cemitério São Miguel Arcanjo, em Miguel Calmon.

O recurso foi apresentado por Rose Vitorino Pires, autora da Ação Popular, processo nº 8000449.80.2026.8.05.0166 que também atua como advogada no processo, juntamente com o advogado Dr. Maurício Matos Corrêa, em face do Município de Miguel Calmon.

O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, com a seguinte composição:
• Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga – Relator;
• Juíza Substituta Marta Moreira Santana – integrante do julgamento;
• Juíza Substituta Nícia Olga Andrade de Souza Dantas – integrante do julgamento.



Composição do julgamento
Por unanimidade, o colegiado decidiu pelo parcial provimento do recurso, resultando na determinação de suspensão imediata e temporária da obra.
Entre os fundamentos considerados pelo Tribunal estão a ausência de prévio licenciamento ambiental, questões relacionadas ao registro da empresa responsável no CREA-BA, a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e os possíveis riscos ambientais e sanitários decorrentes da intervenção em área com histórico de sepultamentos.

O colegiado decidiu dar parcial provimento ao recurso e determinou a suspensão imediata e temporária da obra. A medida tem caráter cautelar e deverá ser mantida até nova deliberação do Juízo de origem, após a apresentação e análise da documentação necessária.
Os advogados Dra. Rose e Dr. Maurício informaram à nossa redação que a decisão do Tribunal, foi fundamentada nos pareceres do Ministério Público em primeira instância e da Procuradoria de Justiça, ambos no sentido da paralisação da obra, não deve ser afastada pela eventual conclusão da construção.

Nesse sentido, lembram o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 613, segundo a qual: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. ”
Eles entendem que mesmo que a obra venha a ser concluída, o fato consumado não pode afastar a necessidade de cumprimento das exigências ambientais e legais e bem como a proteção à saúde pública e o interesse da coletividade.

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. A Rádio Canabrava FM 87,9, por meio do Jornal Tribuna Livre, apresentado por William Sales, seguirá acompanhando o processo e as demais atualizações relacionadas ao Centro Municipal de Velórios de Miguel Calmon, mantendo espaço aberto para manifestação da Prefeitura e das demais partes envolvidas.
